9230215 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9230215
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Mudança de estabelecimento, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005804
Nr Documento: RP199206089230215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c03ba65bf7eb86e58025686b006647a4
Sumário
I - Se a empresa transferiu totalmente o estabelecimento para outro local, o trabalhador terá direito à sua respectiva indemnização, salvo se dessa mudança não resultar para ele prejuízo sério. II - Tal prejuízo verifica-se se o trabalhador com a transferência viu agravado o tempo total do trajecto e ficou impossibilitado de se deslocar à sua residência durante o intervalo para a refeição.