0210873 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0210873
ACORDAO
Descritores: Mudança de estabelecimento, Rescisão de contrato, Rescisão pelo trabalhador, Justa causa, Contagem dos prazos
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033435
Nr Documento: RP200212090210873
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd94427985506e8580256cc600404f8c
Sumário
O prazo de 15 dias, dentro do qual o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho com justa causa pela mudança do seu local de trabalho, conta-se a partir do conhecimento que o trabalhador teve dessa mudança e não da mudança efectiva do estabelecimento.