96B721 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 96B721
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Fideicomisso, Doação, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031028
Nr Documento: SJ199611210007212
Referência Publicação: BMJ N461 ANO1996 PAG372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4d2f188ccba3ea7c802568fc003b1b24
Sumário
I - O fideicomissário goza de uma mera expectativa aos bens doados com substituição fideicomissária, não sendo, por isso, titular de qualquer direito paralelo ao do autor, em acção por este instaurada para anular a revogação daquela doação. II - É, pois, inadmissível a intervenção principal do fideicomissário na acção proposta pelo fiduciário para anulação, declaração de nulidade ou inexistência, da revogação da doação.