076942 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Calejo
Processo: 076942
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acórdão, Prazo de interposição de recurso, Questão prévia, Alegações
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023114
Nr Documento: SJ198811220769421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cdc3e04a26b75a19802568fc003a8011
Sumário
I - O entendimento de não ser admissível pedido de aclaração de decisão aclaratória não é de aceitar em termos absolutos. II - Se nesse pedido o juiz aceitou ter havido um lapso seu em determinada afirmação, deve entender-se que não há razão para repelir a aclaração do acórdão aclaratório. III - Em tal caso, o prazo para interposição de recurso inicia-se com a notificação do despacho proferido em segundo lugar. IV - Se antes do parecer do Relator, nos termos do artigo 704 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967, já houver alegações, não há que notificar para as partes dizerem o que se lhe oferece quanto à questão prévia.