9140493 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 9140493
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Confissão, Firma, Impugnação expressa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003110
Nr Documento: RP199202249140493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7fcb7da0daaa5c0c8025686b00663398
Sumário
I - A nulidade, consistente na oposição dos fundamentos invocados na sentença com a decisão, só se verifica quando esses fundamentos deveriam conduzir logicamente a resultado oposto ao expresso na sentença. II - A confissão do réu, prevista no nº 1 do artigo 491 do Código de Processo Civil, não se verifica: 1º- quando não foi citado para confessar ou negar a firma; 2º- quando o mesmo réu impugnar expressamente o título de obrigação do qual consta a firma ou assinatura que lhes é imputada pelo autor.