3691/04 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 3691/04
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Indemnização, Caducidade
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/9966a0617f04b74080256fb8005a0a3e
Sumário
Compete ao empreiteiro alegar e provar os factos que constituem os pressupostos da excepção de caducidade do direito à indemnização do dono da obra pelos respectivos defeitos. Deve, por isso, alegar e provar o termo “a quo” da contagem do prazo extintivo desse direito.