025552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 025552
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Nulidade de acórdão, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036311
Nr Documento: SAP19921217025552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eaa28618f516aca9802568fc00397544
Sumário
Suscitada em recurso contencioso de anulação, depois de apresentadas as alegações das partes, a questão da inutilidade superveniente da lide, causa de extinção da instância, deve a Secção dela conhecer no acórdão final, sob pena de incorrer na nulidade prevista no art. 668, 1, d), do CPC (art. 1, da LPTA).