017660 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017660
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Jurisdição administrativa, Jurisdição fiscal, Custas
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00044240
Nr Documento: SA219950125017660
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af6b02a299f6d941802568fc00393af4
Sumário
I - O art. 130 da LPTA trata dos recursos contenciosos e outros processos que podem ser comuns à jurisdição administrativa e à jurisdição fiscal. II - O art. 131 da LPTA abrange os processos próprios de jurisdição fiscal, regulado pelo processo tributário. III - As custas nos processos de jurisdição fiscal contam-se nos termos do art. 6 da Tabela de Custas do STA.