023291 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 023291
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prescrição do procedimento disciplinar, Fundamentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040105
Nr Documento: SA119940201023291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11630dfb16ca3e29802568fc00390d01
Sumário
I - A instauração de processo de inquérito suspende o prazo prescricional mesmo que não tenha sido dirigido contra o funcionário a quem a prescrição aproveita, mas no qual venham a apurar-se faltas por que seja responsável. II - Há insuficiência ou falta de fundamentação, sempre que inexista enunciação explícita e ainda que sucinta dos fundamentos de direito da decisão.