015487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015487
ACORDAO
Descritores: Impugnação de liquidação, Prazo de impugnação judicial
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019673
Nr Documento: SA219670621015487
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49124c964c0790a4802568fc003750bc
Sumário
O prazo fixado no artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos para a impugnação judicial conta-se a partir do dia imediato ao da abertura do cofre para a cobrança, ou da respectiva cobrança, quando liquidada eventualmente.