9450893 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9450893
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Execução de sentença, Título executivo, Sentença penal, Suspensão da execução da pena, Condição, Indemnização ao lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011311
Nr Documento: RP199412059450893
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a54475c8d08f023d8025686b00669ea9
Sumário
I - É no artigo 46 do Código de Processo Civil que se especificam os títulos que podem servir de base à execução. II - Não constitui título executivo, como sentença condenatória em indemnização, a sentença proferida em processo penal, onde se não deduziu pedido de indemnização, que condena o arguido numa pena suspensa com a condição de, em certo prazo, pagar ao ofendido determinada quantia.