078612 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 078612
ACORDAO
Descritores: Herança, Herdeiros, Herança indivisa, Direito de preferencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003754
Nr Documento: SJ199007050786122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/890752db071bc19d802568fc00396e97
Sumário
I - Enquanto não houver partilhas, a herança constitui um todo indivisivel, cujos direitos e obrigações não podem ser atribuidos destrinçadamente a qualquer dos herdeiros. II - Assim, enquanto a herança se mantiver indivisa, o direito de preferencia pertence a herança e não aos herdeiros, não podendo esse direito ser destacado dessa unidade e ingressar no patrimonio individual dos herdeiros, mesmo que todos eles venham exerce-lo.