9220591 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9220591
ACORDAO
Descritores: Direito de personalidade, Interesse imaterial, Valor da causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00007576
Nr Documento: RP199302089220591
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e6b5df01c8da01c58025686b00666460
Sumário
I - As acções em que está em jogo a violação dos direitos de personalidade versam sobre interesses imateriais. II - A tais acções deve ser atribuído o valor processual de 2000000 escudos. III - Numa acção que, em virtude do valor que lhe foi atribuída, seguiu a forma de processo sumário e foi julgado por juiz singular, deve ser anulado apenas o julgamento, uma vez que, devendo mandar-se seguir a forma de processo ordinário, o julgamento tem de ser efectuado pelo tribunal colectivo.