1916/11.4TBVRL-A.P1 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gama
Processo: 1916/11.4TBVRL-A.P1
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Medida da autoridade administrativa, A favor do financiador, Recurso
Decisão: Inferida
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRP000
Nr Documento: RP201402191916/11.4TBVRL-A.P1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/05fc3ec6f9da4b1180257c8b00438b1c
Sumário
No processo de contra-ordenação, a impugnação judicial de medida cautelar aplicada na fase administrativa, pelas autoridades administrativas, dá lugar apenas a uma instância de recurso, para o tribunal de comarca (que “decide em última instância”), estando vedado um segundo grau de recurso para o Tribunal da Relação.