026015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 026015
ACORDAO
Descritores: Fixação da matéria colectável, Ónus de prova, Presunção
Recorrente: Jp Leite Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00056792
Nr Documento: SA220011114026015
Data de Entrada: 21/03/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfc3f88508b2dabd80256cd900388bb2
Sumário
Já antes do disposto no artº 74, nº 3, da LGT, em caso de determinação da matéria tributável por presunções e estimativas, competia ao Fisco o ónus da prova dos pressupostos da sua aplicação e cabia ao contribuinte o ónus da prova do excesso da respectiva quantificação.