0059666 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0059666
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Indeferimento liminar, Acção sumaríssima, Processo sumaríssimo, Cominação
Sumário
I - Só quando fôr manifesta, transparente ou evidente a ilegitimidade do réu é que se justifica o indeferimento liminar de petição inicial. Na dúvida o juíz deve mandar citar o réu. II - No processo sumaríssimo vigora o princípio de cominação plena pelo que na falta de contestação o réu (ainda que se trate de incapaz ou de pessoa colectiva) é condenado imediatamente no pedido mesmpo que a pretensão do autor seja manifestamente infundada, desde que ele tenha sido ou deva considerar-se citado pessoalmente e ainda que o pedido tenha por fundamento um facto sujeito a determinado meio de prova.
Texto
N