063846 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 063846
ACORDAO
Descritores: Advogado, Segredo profissional, Prova testemunhal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Documento: SJ197111160638462
Referência Publicação: LIVRO.137 F.164 V.
BMJ N211 ANO1971 PAG269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b8407a8f910dde08802568fc0039a2bf
Sumário
I - A disposição do artigo 581 n. 4 do Estatuto Judiciario de 1962 so e de aplicar quando tenha havido violação do segredo profissional. II - Não pode haver violação do segredo profissional respeitante a parte que oferece a testemunha. III - Não tendo havido oposição da parte contraria ao depoimento pode concluir-se que tacitamente julgou desligada a testemunha da obrigação de segredo profissional que porventura tivesse para consigo.