000714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: António Pereira
Processo: 000714
ACORDAO
Descritores: Pensão de preço de sangue, Revisão de pensão, Revisão de processo, Acto constitutivo de direitos, Revogação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pimenta , Joaquim e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC3967.
Nr Convencional: JSTA00000149
Nr Documento: SAP19540128000714
Data de Entrada: 16/01/1953
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6b85fc0938802d5802568fc0037fc81
Sumário
Um despacho que anula uma pensão de preço de sangue, em razão do motivo superveniente de o pensionista não carecer de alimentos, tem de ser entendido no sentido de haver suspenso a percepção da mesma pensão. Aquele despacho e revogavel, por não ser constitutivo de direitos. Verificada posteriormente a carencia de alimentos, o pensionista deve voltar a ser abonado da competente pensão.