019751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019751
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Execução fiscal, Vista ao ministério público
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Andrade , Helder - Fazenda Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00044886
Nr Documento: SA219951213019751
Data de Entrada: 20/09/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/feb432e8f5ffbcca802568fc00398b73
Sumário
Se ultrapassada a fase das alegações das partes, os autos foram por determinação do Juiz, ao Ministério Público e este não se pronunciou expressamente sobre as questões de legalidade discutidas no processo, nem suscitou questão obstativa ao conhecimento do pedido, limitando-se a promover a requisição da execução fiscal a que a oposição se reporta vindo a ser proferida sentença após indeferimento desta diligência, não ocorre preterição da formalidade legal do artigo 140 do Código de Processo Tributário.