018535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 018535
ACORDAO
Descritores: Competencia da inspecção geral de jogos, Competencia do secretario de estado do turismo, Competencia do conselho consultivo de jogos, Competencia do superior, Parecer, Parecer obrigatorio, Formalidade não essencial, Fundamentação insuficiente, Falta de fundamentação, Fundamentação de facto, Vicio de forma, Acesso a sala de jogos
Sumário
I - O Secretario de Estado do Turismo pode agir no ambito de competencia da Inspecção-Geral de Jogos, integrada no Secretario de Estado e a ele directamente subordinada. II - Assim, não esta ferido pelo vicio de incompetencia o despacho por ele proferido proibindo a entrada em salas de jogos dos casinos. III - Da enumeração da competencia do Conselho Consultivo de Jogos não e possivel extrair que se impõe a emissão do parecer sempre que estejam em causa a aplicação de qualidades a frequentadores de salas de jogos. IV - Esta inquinado pelo vicio de forma o despacho que proibe a entrada em salas de jogos limitando-se a aceitar que e inconveniente a presença nela dos visados, em indicar os factos que determinam tal conclusão.