009117 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 009117
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Complemento da pensão de reforma, Isenção de quotas
Recorrente: Mobil Oil Portuguesa Lda
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1973/11/08.
Nr Convencional: JSTA00014335
Nr Documento: SA119740711009117
Data de Entrada: 14/12/1973
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2127d2c9c1b68006802568fc003716a8
Sumário
As quantias despendidas pelas empresas em beneficio do seu pessoal reformado, a titulo de complemento da pensão de reforma, não são passiveis de quotizações para o Fundo de Desemprego.