Descritores:Fundo de desemprego, Complemento da pensão de reforma, Isenção de quotas
Sumário
As quantias despendidas pelas empresas em beneficio do seu pessoal reformado, a titulo de complemento da pensão de reforma, não são passiveis de quotizações para o Fundo de Desemprego.
009117
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
As quantias despendidas pelas empresas em beneficio do seu pessoal reformado, a titulo de complemento da pensão de reforma, não são passiveis de quotizações para o Fundo de Desemprego.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 45080 DE 1963/07/20 ART1 ART2 ART4 I ART5 D ART15 PARUNICO ART20.