009117 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 009117
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Complemento da pensão de reforma, Isenção de quotas
Sumário
As quantias despendidas pelas empresas em beneficio do seu pessoal reformado, a titulo de complemento da pensão de reforma, não são passiveis de quotizações para o Fundo de Desemprego.