0031057 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 0031057
ACORDAO
Descritores: Acção contra juiz, Tribunal competente, Ineptidão da petição inicial
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030260
Nr Documento: RP200010250031057
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a58a8e113f251b80802569d7004c1a3f
Sumário
I - O tribunal da 1ª Instância é incompetente em razão da hierarquia para conhecer de uma acção intentada, por actos cometidos no exercício das respectivas funções, contra um Juiz de Direito, um Juiz Desembargador, um Procurador-Adjunto, um Procurador-Geral Adjunto e o Procurador-Geral da República. II - O Estado pode ser responsabilizado por erro judiciário em matéria civil. III - Se, ao contestar, o Estado interpretou correctamente o que consta da petição inicial, não pode esta ser julgada inepta com base na ininteligibilidade.