9941233 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9941233
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Espaço fechado
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027549
Nr Documento: RP200006219941233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/325a2330f9f6ecd580256983004f1666
Sumário
Não integra o conceito de espaço fechado aludido na alínea e) do n.2 do artigo 204 do Código Penal o espaço vedado por uma cerca constituída por uma malha de rede metálica de modo a impedir a passagem a quem quisesse lá entrar. A vedação de um espaço não é coincidente com o conceito de espaço fechado para qualificar o crime de furto. O espaço fechado protege melhor da devassa da propriedade e é mais difícil de atingir de que o espaço meramente vedado; aquele é susceptível de ser escalado mas não este atenta a definição legal de escalamento.