9820922 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 9820922
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Recurso, Alegações escritas, Falta de notificação, Arguição de nulidades, Regime de arguição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024438
Nr Documento: RP199811059820922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3cbac3dc3923a5df8025686b00671ece
Sumário
I - Em recurso de expropriação, a omissão da notificação das partes para alegarem, como manda o artigo 63 do Código das Expropriações, antes de proferida a sentença final, integra uma nulidade processual porquanto a ausência de alegações das partes é susceptível de influir no exame e decisão da causa. II - Esta nulidade tem que ser arguida no tribunal em que foi cometida, dado não poder suscitar-se no recurso interposto da sentença por não se enquadrar na previsão do artigo 668 do Código de Processo Civil.