9731057 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9731057
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Conta bancária, Compensação, Crédito, Levantamento de dinheiro depositado, Irregularidade, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022491
Nr Documento: RP199712119731057
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e1420530a54dad778025686b0067054b
Sumário
I - No depósito bancário, se o banco debita o montante de uma letra descontada e não paga, na conta do depositante, arguida por este a irregularidade do débito em conta, é ao banco que compete demonstrar a existência de crédito que justifique esse lançamento.