005651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005651
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Competencia do ministro das finanças, Preferencia da industria nacional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024981
Nr Documento: SA119610428005651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c55b48768c2d3e7c802568fc0037c227
Sumário
A entidade competente, em face da Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945, para conceder a isenção de direitos em cada caso concreto e o Ministro das Finanças, depois de ouvido o Ministerio da Economia, limitando-se o Conselho de Ministros a indicar as empresas que pretendam instalar determinadas industrias que gozarão de tal regalia. A isenção so e de conceder quando a industria nacional não possa fornecer o respectivo material em iguais condições de preço e dentro do prazo para a instalação.