96A744 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 96A744
ACORDAO
Descritores: Litigância de má fé, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031607
Nr Documento: SJ199703040007441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f48edd352c33cb27802568fc003b2f24
Sumário
O artigo 25 do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, na redacção do artigo 6 do Decreto-Lei 180/96, de 25 de Setembro, veio estatuir que é aplicável aos recursos interpostos de decisões proferidas nos processos pendentes após a entrada em vigor do novo diploma, o regime nele estabelecido.