I- A legitimidade das Partes e um problema que respeita apenas a posição das Partes perante a relação juridica material contravertida, e não da procedencia do pedido.
II- A filha do primitivo locatario que, por morte dele, declara a favor do filho dela, neto daquele com quem vivia ha mais de um ano, renunciar ao arrendamento de todo o predio quer quanto a parte habitacional quer quanto a parte comercial, faz uma renuncia translativa que o senhorio aceita se, não tendo arguido vicio de forma (falta de escritura publica), passa a emitir recibos correspondentes ao pagamento de ambas as rendas feito pelo referido neto do primitivo locatario.