9421069 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9421069
ACORDAO
Descritores: Servidão non aedificandi, Estradas, Usucapião, Demolição de obras
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014920
Nr Documento: RP199505239421069
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1f22745d78b25a828025686b0066b12b
Sumário
I - O dono de uma garagem edificada à distância de 1,10 metros do limite da plataforma de uma estrada nacional, não pode invocar a usucapião para obstar à sua demolição. II - Se é certo que no direito privado as servidões se extinguem pelo não uso, tal princípio não se aplica às servidões administrativas nas quais se inclui a servidão " non aidificandi " junto das estradas nacionais. III - Não faz sentido falar em estradas internacionais como categoria distinta das estradas nacionais.