9440446 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9440446
ACORDAO
Descritores: Junção de documento, Inquérito preliminar, Contraditório, Rejeição
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00014084
Nr Documento: RP199503279440446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c9d987c8a3600868025686b0066aca4
Sumário
I - Não deve ser admitida a junção ao processo da certidão de um inquérito preliminar onde constem a participação de um acidente feita pela Guarda Nacional Republicana e os depoimentos prestados sobre o mesmo no respectivo posto, sem controlo judicial nem observância do princípio do contraditório. Tal documento é, assim, impertinente e desnecessário.