081858 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 081858
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Competencia material
Sumário
I - Apos a entrada em vigor da Lei n. 7/92, de 12 de Maio, sobre objecção de consciencia, o Supremo passou a ser materialmente incompetente para conhecer de revista para ele interposta ao abrigo da Lei n. 6/85, de 4 de Maio. II - Não e assim de conhecer do recurso de revista interposto, por incompetencia do Supremo Tribunal de Justiça.
Texto
N