086098 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 086098
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Contrato de transporte, Intermediário, Pagamento, Responsabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026451
Nr Documento: SJ199501170860981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/19a83fee9c57fccd802568fc003ac170
Sumário
I - Não intervindo num contrato de transporte ajustado entre a Autora e outra empresa e não sendo a destinatária da mercadoria, mas apenas elo de ligação entre o desembaraço desta e a sua entrega àqueles a quem se destinavam, recebendo por esse reenvio uma comissão dessa outra empresa, a ré funciona como intermediária, sem obrigação de especial responsabilidade pelo pagamento do frete-transporte, relativamente ao qual não teve qualquer ajuste nesse sentido, não sendo, portanto, responsável pelo seu pagamento.