0091382 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0091382
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Senhorio, Arrendatário, Direito de preferência, Compra e venda
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00031614
Nr Documento: RL200012050091382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cc6285ebe823c6be80256a8600377cce
Sumário
O inquilino apenas goza do direito de preferência na alienação do prédio arrendado nos termos do art. 47º do RAU se o adquirente não for o seu próprio senhorio.