0015696 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Beça Pereira
Processo: 0015696
ACORDAO
Descritores: Prédio urbano, Vício de construção, Compra e venda, Direito de acção, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029356
Nr Documento: RL198304120015696
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO113 PAG252.
B MACHADO IN BMJ N215 PAG77.
Referência Publicação: CJ 1983 TII PAG133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/69392c75fdfbf71f802568030003ed33
Sumário
I - A venda de prédio urbano com defeitos de construção, por quem não o ergueu nem foi empreiteiro das obras de construção, está sujeita à regulamentação da venda de coisas defeituosas. II - O prazo para o exercício do direito de pedir reparação do andar defeituoso é de seis meses, a partir da data da compra e venda. III - Tratando-se de direito disponível, como é o caso, o obrigado pode reconhecer - todavia, dentro do prazo do exercício do direito de acção - a obrigação de reparar os defeitos da coisa vendida, mas por forma a que o reconhecimento do direito tivesse a mesma força do que o feito por sentença.