0007058 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ilídio Sacarrão Martins
Processo: 0007058
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Prazo, Incumprimento, Alvará
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00040612
Nr Documento: RL200202210007058
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cb0e031659319f5880256bcd0039ec78
Sumário
1 - As operações de loteamento e obras de urbanização sujeitas a licenciamento só podem iniciar-se após a emissão do alvará. 2 - Clausulado num contrato-promessa de compra e venda de lotes de terreno para construção que o sinal seria reforçado em certo montante, "após a aprovação do loteamento", deve entender-se que as partes utilizaram esta expressão no sentido de "emissão do alvará", uma vez que só esta permite o efectivo início das obras de construção.