9320540 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9320540
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Trespasse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006086
Nr Documento: RP199312209320540
Indicações Eventuais: O ACÓRDÃO CITA FERRER CORREIA IN ESTUDOS JURÍDICOS II PAG262 E SEGUINTES E A VARELA IN RLJ ANO102 PAG28.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/73ad6b6bdab70e448025686b0066701c
Sumário
I - O estabelecimento comercial deve ser concebido como uma verdadeira unidade jurídica e não apenas como unidade económica; o estabelecimento não está nas próprias coisas, está na organização delas para os fins de produção; é uma unidade de fim. É como unidade que o estabelecimento funciona enquanto objecto de trespasse ou de locação. II - Não há trespasse quando a transmissão não seja acompanhada da trasnferência, em conjunto, das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integram o estabelecimento - artigo 1118, nº 2, alínea b) do Código Civil.