022809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 022809
ACORDAO
Descritores: Fundamentação por remissão, Falta de fundamentação, Ordem de demolição e desocupação
Sumário
I - A fundamentação por remissão permitida pelo n. 2 do art. 1 do Decreto-lei n.256-A/77, de 17.6, tem de resultar inequivocamente dos termos da decisão. II - Não se mostra fundamentado o acto que, sem declaração de concordancia, se limita a decidir nos termos apontados em anterior proposta, pois dai não resulta inequivocamente que os motivos determinantes da decisão sejam as razões de facto e de direitos aduzidas na proposta.