022809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 022809
ACORDAO
Descritores: Fundamentação por remissão, Falta de fundamentação, Ordem de demolição e desocupação
Recorrente: Cm do Porto
Recorridos: Ritos e Irmãos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023577
Nr Documento: SA119870115022809
Data de Entrada: 11/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/490a3bd226b6bbd0802568fc00377ff8
Sumário
I - A fundamentação por remissão permitida pelo n. 2 do art. 1 do Decreto-lei n.256-A/77, de 17.6, tem de resultar inequivocamente dos termos da decisão. II - Não se mostra fundamentado o acto que, sem declaração de concordancia, se limita a decidir nos termos apontados em anterior proposta, pois dai não resulta inequivocamente que os motivos determinantes da decisão sejam as razões de facto e de direitos aduzidas na proposta.