029430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 029430
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Diuturnidades
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Lucena , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC STA DE 1992/03/12.
Nr Convencional: JSTA00038512
Nr Documento: SAP19930525029430
Data de Entrada: 12/05/1992
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e39b9f2e5ed0aa5802568fc0038e9b3
Sumário
Não deve ser contado, para efeito de diuturnidades, o tempo de serviço como costureira externa das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE).