029430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 029430
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Diuturnidades
Sumário
Não deve ser contado, para efeito de diuturnidades, o tempo de serviço como costureira externa das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE).