004828 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004828
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Mendes , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016708
Nr Documento: SA419720412004828
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0e788b17711bf08802568fc0037309c
Sumário
E autor do delito de contrabando de circulação o individuo a quem foram apreendidos em Lisboa tres relogios de pulso novos, não contrastados, que, segundo declaração sua, lhe foram enviados de França por pessoa amiga.