081827 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 081827
ACORDAO
Descritores: Venda a prestações, Falta de prestação, Resolução do contrato, Prazo, Prestações devidas, Falta de pagamento, Venda com reserva de propriedade, Execução, Penhora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015284
Nr Documento: SJ199203190818271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bbfea0039f79ef14802568fc003a06c8
Sumário
I - Não ha falta de pagamento de uma prestação do preço de coisa vendida, se o correspectivo credito foi penhorado em execução movida ao credor e nesta foi aquela depositada por terceiro, com acrescimos, em satisfação da quantia ai exequenda. II - E a falta de pagamento da prestação imediata, que não excede a oitava parte do preço, não da lugar a resolução do contrato, nem sequer importa a perda do beneficio do prazo relativamente as prestações seguintes. III - O regime de vendas a prestações com reserva de propriedade e virtualmente extensivo a todos os contratos de resultados equivalentes aos de venda a prestações.