0060352 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0060352
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Mandado de despejo, Execução de sentença, Embargos de terceiro, Petição inicial, Indeferimento liminar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021580
Nr Documento: RL199804230060352
Indicações Eventuais: HELENA CHAVES IN ASPECTOS DO NOVO PROCESSO CIVIL PAG210.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b9570f43c713ea868025680300051f00
Sumário
I - No caso de o senhorio se encontrar munido do despacho que ordenou o mandado de despejo, o subarrendatário poderá defender-se contra a execução do mandado nos termos da al. b) do n. 2 do art. 60 do RAU, mas já não lhe será lícito defender-se mediante embargos de terceiro. II - Se com a petição inicial de embargos de terceiro não se oferecem provas, deve aquela desde logo ser indeferida.