344/08-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: D'orey Pires
Processo: 344/08-3
ACORDAO
Descritores: União de facto, Pensão por morte
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação cível
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/51b64208b02b2e2e80257de100574d91
Sumário
I – O direito às prestações por morte de um beneficiário da segurança social, por parte de quem com ele vivia em união de facto, depende da verificação dos pressupostos do artigo 2020º, do Código Civil. II – Na acção a propor contra a Segurança Social terá o requerente que alegar e provar a ausência de capacidade económica da herança do companheiro falecido para lhe satisfazer alimentos, bem como de os obter das pessoas referidas nas alíneas a) a d), do artigo 2009º, do Código Civil.