040097 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 040097
ACORDAO
Descritores: Prestação de serviços, Acção de condenação, Competência dos tribunais de trabalho, Relação juridica privada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047733
Nr Documento: SA119961205040097
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64a94ac7a995c7ae802568fc003997d0
Sumário
I - O foro administrativo é materialmente incompetente para conhecer de litigio derivado de incumprimento de um contrato pela prestação de serviços de limpeza, celebrado entre a recorrente e o Conselho de Mercados, Obras Públicas e Particulares, na vigência do Dec.Lei 427/89, de 7/12, mas sem poder ser integrado nas regras de constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública fixadas naquele diploma. II - Neste caso, o contrato deve considerar-se regido pelo direito privado (laboral), sendo competente para dirimir o conflito relativo a incumprimento, o tribunal de trabalho.