040097 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 040097
ACORDAO
Descritores: Prestação de serviços, Acção de condenação, Competência dos tribunais de trabalho, Relação juridica privada
Sumário
I - O foro administrativo é materialmente incompetente para conhecer de litigio derivado de incumprimento de um contrato pela prestação de serviços de limpeza, celebrado entre a recorrente e o Conselho de Mercados, Obras Públicas e Particulares, na vigência do Dec.Lei 427/89, de 7/12, mas sem poder ser integrado nas regras de constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública fixadas naquele diploma. II - Neste caso, o contrato deve considerar-se regido pelo direito privado (laboral), sendo competente para dirimir o conflito relativo a incumprimento, o tribunal de trabalho.