082178 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 082178
ACORDAO
Descritores: Compropriedade, Acção de divisão de coisa comum, Divisibilidade, Principio da substanciação, Recurso de agravo, Alegações, Conclusões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016213
Nr Documento: SJ199206030821782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/15544921186f57db802568fc003a1e28
Sumário
I - A falta de prova do direito de compropriedade, correspondendo a primeira fase (declarativa) da acção de divisão de coisa comum, prejudica a alegada divisibilidade, obstando a entrada na fase seguinte (executiva). II - O objecto do recurso e definido nas conclusões da alegação. III - Cabe recurso de agravo (e não de revista) da decisão que se pretende violar um preceito da lei processual por não dar como provada a propriedade comum. IV - O direito de compropriedade so pode provar-se atraves do acto ou factos juridicos que lhe deram origem (teoria da substanciação).