9831330 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9831330
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Decisão, Extinção do poder jurisdicional, Compra e venda, Vícios da coisa, Essencialidade, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026859
Nr Documento: RP199907089831330
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/51d70397376a14d28025686b0067338d
Sumário
I - Tendo-se decidido expressamente no despacho saneador que a matéria de facto em que se baseava o pedido reconvencional era excepção, sendo o mesmo inadmissível, esgotou-se, nessa parte, o poder jurisdicional do juiz, não podendo, posteriormente, na sentença, julgar-se procedente a reconvenção com base na mesma matéria de facto. II - É ao comprador que incumbe a prova do defeito padecido pela coisa e da cognoscibilidade, por parte do vendedor, da essencialidade para aquele do elemento sobre que incidiu o erro.