I- O dano, alegado com base na maior onerosidade da prestação por parte do devedor - resultante da desvalorização da moeda entretanto ocorrida - fica à partida excluído se o interessado não alegou na acção de responsabilidade civil intentada contra certa Câmara Municipal, que chegou a efectuar tal prestação para si mais onerosa em execução do contrato.
II- O quantitativo em dinheiro atribuído ao lesado como compensação dos danos morais por si sofridos, é susceptível de correcção monetária, por desvalorização da moeda, considerando-se o tempo decorrido entre a proposição da acção e a data da decisão que vier a arbitrar de modo definitivo tal compensação.
III- Semelhante correcção não é contudo cumulável com os juros de mora.