007532 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007532
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Suspensão preventiva, Prazo, Recusa de aperto de mão
Recorrente: Rebelo , Jose
Recorridos: Santa Casa da Misericórdia de, Hospital da Divina Providencia de Vila Real e Seu Provedor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00018131
Nr Documento: SA119680510007532
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8f3cd0a8562dbac802568fc00373dca
Sumário
I - A suspensão preventiva em processo disciplinar não pode ser prolongada para alem do prazo estabelecido no artigo 594 do Codigo Administrativo. II - Constitui falta de respeito grave para com o superior hierarquico, praticada em serviço, em local de serviço e com publicidade a recusa de aperto de mão por parte de um funcionario.*