9450731 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9450731
ACORDAO
Descritores: Sentença cível, Nulidades, Poderes do juiz, Recurso, Pessoa colectiva de direito privado, Condenação de preceito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00015049
Nr Documento: RP199506089450731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6dd0694d33993b318025686b0066adb1
Sumário
I - Após proferida a sentença o juiz não pode conhecer da nulidade respeitante à falta de citação e da sentença que proferiu de preceito, só podendo conhecer-se por via de recurso. II - Os representantes das pessoas colectivas podem ser citados em sua própria pessoa ou na pessoa de qualquer empregado, e se tal não ocorrer deve concluir-se que a citação não foi efectuada anulando-se todo o processado. III - As pessoas colectivas de direito privado, na falta de contestação, não devem ser condenadas de preceito devendo os autos prosseguir para a produção de prova.