0011066 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Arlindo Rocha
Processo: 0011066
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Providência cautelar não especificada, Lesão, Danos patrimoniais, Reparação do prejuízo, Ressarcimento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00048428
Nr Documento: RL200303060011066
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/56e7cce8196fb95e80256d270049de66
Sumário
A providência cautelar comum, ao pressupor designadamente que haja fundado receio de que outrém antes de proferida a definitiva decisão de mérito cause lesão grave e dificilmente reparável ao direito ameaçado, implica, estando tão só em causa lesões que gerem meros prejuízos materiais, que o grau de dificuldade deva ser encontrado entre o montante desses prejuizos e a possibilidade do seu ressarcimento. Assim, em se não provando tal dificuldade na obtenção desse ressarcimento, a providência deve soçobrar.