042353 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 042353
ACORDAO
Descritores: Legislação do trabalho, Audição de organização representativa dos trabalhadores, Inconstitucionalidade formal
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00056067
Nr Documento: SA120010516042353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8406b7d52a6f9f4580256b4f0038075c
Sumário
I - Por legislação do trabalho deve entender-se toda a produção legislativa relacionada com o estatuto jurídico dos trabalhadores, os seus direitos económicos, sociais e culturais e os direitos da suas organizações representativas. II - Por força do que se dispõe na al. a) do n.º 2 do art. 56.º da Constituição é obrigatória a audição das organizações representativas dos trabalhadores sem que esteja em causa legislar sobre o trabalho. III - O incumprimento dessa imposição determina a inconstitucionalidade formal da lei, determinante da sua anulabilidade.